Quem tem direito
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir cinco regras ao mesmo tempo. São cumulativas: basta uma não cumprida para o benefício não ser habilitado. As regras valem para PIS e Pasep, e a conferência é feita com os dados que o empregador informou ao governo.

| Regra | O que exige, no calendário de 2026 |
|---|---|
| 1. Cadastro antigo | Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados do primeiro vínculo de emprego. |
| 2. Tempo mínimo | Ter trabalhado de forma remunerada, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias em 2024, seguidos ou não. |
| 3. Teto de renda | Ter recebido, em média, até R$ 2.765,93 por mês em 2024. |
| 4. Empregador contribuinte | Ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep. |
| 5. Dados corretos | Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial (ou na RAIS, para vínculos antigos). |
A regra dos cinco anos
O cadastro no PIS/Pasep nasce no primeiro emprego formal: é quando o trabalhador recebe o número de inscrição. A partir dessa data, contam-se cinco anos. A data exata do primeiro cadastro aparece na Carteira de Trabalho Digital — é lá que vale conferir, em vez de estimar de cabeça. Quem começou a trabalhar há pouco tempo ainda não cumpre esta regra, mesmo que cumpra todas as outras.

A regra dos 30 dias
Os 30 dias não precisam ser seguidos: podem ser somados ao longo de 2024, em um ou mais empregos. O que conta é o vínculo com carteira assinada e a remuneração. Trabalho sem carteira assinada não conta para o abono, ainda que tenha sido remunerado.
O teto de renda de 2026
Durante anos, o teto foi fixo em dois salários mínimos. Em 2026, a regra mudou: o teto passou a ser corrigido pelo INPC, e para o ano-base 2024 ele foi fixado em R$ 2.765,93 de média mensal. A média é calculada somando as remunerações de 2024 e dividindo pelos meses trabalhados. Quem ficou acima do teto, mesmo por pouco, não tem direito neste calendário — e a regra vai apertando aos poucos até 2035, como explicado em Mudanças de 2026.
Quem fica de fora
Não têm direito, em regra: empregados domésticos contratados por pessoa física; trabalhadores urbanos ou rurais contratados por pessoa física; e estagiários. Também fica de fora quem teve os dados informados de forma errada ou incompleta pelo empregador — nesse caso, o problema costuma ser corrigível, como mostra Erros e recursos. E quem é apenas MEI, sem vínculo de emprego com carteira assinada, não recebe por essa condição: o abono exige o vínculo de emprego.
